Sobre Afastamento de Empregados
É de conhecimento de todos que o Brasil passa por dificuldades na área da saúde, com este intuito o Governo Federal decretou a lei 13.979/20, no dia 07/02/2020, para enfrentamento do Coronavírus. Neste decreto existe a previsão de que será considerada falta justificada pelo empregado, o período de ausência decorrente de isolamento ou quarentena.
Como todo afastamento de trabalho, os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa e os demais, pelo INSS, através de solicitação de afastamento.
As empresas afetadas pelo contágio de colaboradores, têm a opção de conceder férias coletivas pelo prazo de no mínimo dez dias a todos os empregados, ou setores específicos.
Os colaboradores não podem ser obrigados a submeter-se a exames, em caso de suspeita de contaminação. Devem ser orientados a procurar o Sistema Único de Saúde, ou médico de confiança do colaborador.
O empregado somente poderá justificar sua ausência ao trabalho, em razão do Coronavírus, através de atestado médico comprovando sua contaminação.