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Coronavírus e as questões trabalhistas

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[vc_row][vc_column][vc_column_text]Sobre Afastamento de Empregados

É de conhecimento de todos que o Brasil passa por dificuldades na área da saúde, com este intuito o Governo Federal decretou a lei 13.979/20, no dia 07/02/2020, para enfrentamento do Coronavírus. Neste decreto existe a previsão de que será considerada falta justificada pelo empregado, o período de ausência decorrente de isolamento ou quarentena.

Como todo afastamento de trabalho, os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do empregado serão remunerados pela empresa e os demais, pelo INSS, através de solicitação de afastamento.

As empresas afetadas pelo contágio de colaboradores, têm a opção de conceder férias coletivas pelo prazo de no mínimo dez dias a todos os empregados, ou setores específicos.

Os colaboradores não podem ser obrigados a submeter-se a exames, em caso de suspeita de contaminação. Devem ser orientados a procurar o Sistema Único de Saúde, ou médico de confiança do colaborador.

O empregado somente poderá justificar sua ausência ao trabalho, em razão do Coronavírus, através de atestado médico comprovando sua contaminação.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Sobre Implementação de home office

Para as empresas que desejarem ter um plano de contingenciamento e impedir qualquer possibilidade de contágio pelos seus colaboradores, a adoção de home office/teletrabalho é uma alternativa viável, desde que devidamente acordadas através de aditivo contratual.

Nesta modalidade deixa de ser exigido o controle de jornada e as partes podem realizar aditamento para retorno da prestação de serviços na forma presencial, com aviso antecipado de 15 (quinze) dias.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Sobre suspensão dos trabalhos/fechamento dos estabelecimentos

Até a presente data inexiste orientação para que as empresas e indústrias suspendam suas atividades, sendo assim, a orientação é que haja fornecimento de álcool gel para a esterilização das mãos do colaboradores e repasse de informações para que realizem a higienização, evitem contato corporal com os colegas através de cumprimentos, abraços e apertos de mãos etc., além de evitar a troca de materiais de uso pessoal.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Em caso de dúvidas:

O Ministério da Saúde disponibiliza o canal telefônico oficial 136 para obtenção de informações sobre a epidemia, cuidados para prevenção e informações sobre diagnóstico e tratamento.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]Autoria: Ana Paula Scaraboto Zago | Advogada | OAB/PR 41.151[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

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